Tradução de documentos
A tradução oficial, feita por um tradutor juramentado, é exigida em todas as certidões que serão utilizadas em um processo de reconhecimento de cidadania italiana, tanto no Brasil através do consulado italiano, quanto na Itália, diretamente no comune ou Tribunal de Roma. Contamos com tradutor juramentado exclusivo.
Informação Importante:
Traduções simples NÃO são válidas para o pedido de reconhecimento de CIDADANIA ITALIANA. Os Cartórios das Capitais Estaduais, indicados no site www.cnj.jus.br/haia, cadastrados para apostilamento de certidões só estão autorizados a apostilar traduções feitas por TRADUTORES PÚBLICOS JURAMENTADOS, pois faz-se necessário reconhecer firma do tradutor juramentado para prosseguir com o apostilamento das certidões originais e traduzidas. Todos os dias, pessoas perdem tempo e dinheiro, são lesadas por tradutores não-juramentados, que afirmam que traduções simples são válidas para o processo de reconhecimento de cidadania e esta informação não procede.
PRAZOS E CUSTOS
Como cada processo é avaliado de forma precisa e individual, o requerente deve enviar as cópias das certidões por e-mail para análise prévia. O prazo e custo dependerá do número de certidões de cada processo.
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