Como funciona

A Cidadania Italiana Fácil oferece assessoria via judicial e administrativa.

Importante: se você tiver interesse em apresentar seu pedido de cidadania italiana na Itália, deve ter a documentação completa, judicialmente retificada (se necessário), traduzida e apostilada.

O processo para o reconhecimento da cidadania italiana é dividido em três etapas:

1

Busca de documentos e montagem do processo

2

Sinal público, tradução juramentada e apostilamento de documentos

3

Busca de documentos e montagem do processo

A solicitação da nacionalidade italiana pode ser feita de duas formas: via administrativa ou via judicial.
Via administrativa: você pode dar início ao seu processo no Brasil, através do Consulado Geral da Itália do estado onde você mora ou na Itália.
Via judicial: nesse caso, o processo deve ser feito diretamente perante o sistema judiciário italiano.

Quem tem direito?

Filhos – Serão espanhóis os filhos de espanhóis. A legislação da Espanha, com o objetivo de evitar cidadãos apátridas (sem nacionalidade), também considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade. Neste sentido, os filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que não registrados no consulado como brasileiros, terão o direito à nacionalidade espanhola de origem. Para tanto, os representantes do menor deverão solicitar a nacionalidade espanhola por mera presunção.

Netos – Os netos de espanhóis somente poderão adquirir a nacionalidade espanhola se forem menores de 18 anos. Ainda assim, ao completarem 18 (dezoito) anos, terão o prazo de até 03 (três) anos para declarar a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola, sob pena de perdê-la.

Netos após 18 anos, só tem direito de requerer a cidadania espanhola após um ano residindo legalmente na Espanha.

Brasileiros residentes na Espanha: Os brasileiros também podem adquirir a nacionalidade espanhola por residência, para tanto, deverão residir legalmente na Espanha por pelo menos 2 (dois) anos. Este período poderá ser reduzido a apenas 01 (um) ano se o brasileiro for casado com um cidadão espanhol.

Por casamento:

– Se o casamento foi realizado antes de 02/05/1975, você é espanhol.

– Se o casamento foi realizado após 02/05/1975, você poderá solicitar a nacionalidade espanhola após residir 01 (um) ano legalmente na Espanha.

Criança brasileira nascida em território espanhol onde os pais não tenham realizado o registro de nascimento da criança no Consulado do Brasil, terá o direito a nacionalidade espanhola por mera presunção, tendo em vista que a criança não pode ser apátrida.

O código civil espanhol prevê a possibilidade da perda da nacionalidade, tanto para espanhóis de origem, como para espanhóis naturalizados, ainda que, em alguns casos, seja possível recuperar a nacionalidade sem a necessidade de residir na Espanha.

NOTA: Desde a entrada em vigor da Constituiçao Espanhola, de 29 de dezembro de 1978 os espanhóis podem adquirir a nacionalidade brasileira sem deixar de ser espanhóis. Por outro lado, os espanhóis que adquiriram a nacionalidade brasileira antes dessa data nem sempre conservam a nacionalidade de origem.

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Quem tem direito?

Filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses tem direito a Cidadania Portuguesa. Se você é filho de português, seu caso tende a ser simples. Você tem direito à cidadania através do processo de ATRIBUIÇÃO. Seu pai pode ser vivo ou já falecido. Basta que você consiga levantar toda a documentação, incluindo a certidão de nascimento portuguesa de seu pai. Seu pai pode ser tanto um português nato, quanto ter ele mesmo adquirido a cidadania portuguesa por atribuição através do pai dele (seu avô). Você não tem direito à atribuição caso só tenha sido reconhecido como filho do português quando já era maior de idade.

Declarante do nascimento

Se na sua certidão de nascimento brasileira, o declarante for o português, isso irá facilitar bastante a sua vida, pois está devidamente comprovado que o português reconheceu você como filho no ato de seu nascimento. Porém, se um de seus pais é brasileiro e você deu o azar de este ser o declarante, você precisa comprovar para Portugal o casamento dos seus pais. Você faz isso através do processo de transcrição de casamento de seus pais.

Direito garantido

Ao contrário da naturalização, o seu processo não corre o risco de ser negado. O seu direito é baseado no princípio de JUS SANGUINIS, ou seja, você tem direito à cidadania por sangue, não importando onde você nasceu ou se atualmente tem laços com Portugal.

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