Quem tem direito?
Filhos – Serão espanhóis os filhos de espanhóis. A legislação da Espanha, com o objetivo de evitar cidadãos apátridas (sem nacionalidade), também considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade. Neste sentido, os filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que não registrados no consulado como brasileiros, terão o direito à nacionalidade espanhola de origem. Para tanto, os representantes do menor deverão solicitar a nacionalidade espanhola por mera presunção.
Netos – Os netos de espanhóis somente poderão adquirir a nacionalidade espanhola se forem menores de 18 anos. Ainda assim, ao completarem 18 (dezoito) anos, terão o prazo de até 03 (três) anos para declarar a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola, sob pena de perdê-la.
Netos após 18 anos, só tem direito de requerer a cidadania espanhola após um ano residindo legalmente na Espanha.
Brasileiros residentes na Espanha: Os brasileiros também podem adquirir a nacionalidade espanhola por residência, para tanto, deverão residir legalmente na Espanha por pelo menos 2 (dois) anos. Este período poderá ser reduzido a apenas 01 (um) ano se o brasileiro for casado com um cidadão espanhol.
Por casamento:
– Se o casamento foi realizado antes de 02/05/1975, você é espanhol.
– Se o casamento foi realizado após 02/05/1975, você poderá solicitar a nacionalidade espanhola após residir 01 (um) ano legalmente na Espanha.
Criança brasileira nascida em território espanhol onde os pais não tenham realizado o registro de nascimento da criança no Consulado do Brasil, terá o direito a nacionalidade espanhola por mera presunção, tendo em vista que a criança não pode ser apátrida.
O código civil espanhol prevê a possibilidade da perda da nacionalidade, tanto para espanhóis de origem, como para espanhóis naturalizados, ainda que, em alguns casos, seja possível recuperar a nacionalidade sem a necessidade de residir na Espanha.
NOTA: Desde a entrada em vigor da Constituiçao Espanhola, de 29 de dezembro de 1978 os espanhóis podem adquirir a nacionalidade brasileira sem deixar de ser espanhóis. Por outro lado, os espanhóis que adquiriram a nacionalidade brasileira antes dessa data nem sempre conservam a nacionalidade de origem.
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