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Cidadania italiana na Itália

Oferecemos assessoria completa em duas modalidades​, diretamente na Itália​:

  1. Via administrativa (viajando para a Itália)
  2. Via judicial, (Sem precisar viajar para a Itália)​.

Via Administrativa – O requerente precisa ​ir à Itália. Auxiliamos com tradução simultânea, indicação de residência (contrato de aluguel em nome do próprio requerente). A nova lei da cidadania italiana, aprovada em março de 2025, impõe restrições ao reconhecimento da cidadania por descendência, limitando-o apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Além disso, exige-se que o requerente comprove residência mínima de três anos na Itália. O prazo para conclusão do processo depende única e exclusivamente dos órgãos públicos italianos, não interferimos no processo de reconhecimento de cidadania.

Via Judicial – Trata-se de uma alternativa a via administrativa. Prestamos assessoria via judicial com Jurisprudência no Tribunal Italiano da região onde seu antenato italiano nasceu. O processo (audiências e as demais movimentações) tramitam através do Tribunal Italiano, e está 100% conforme a lei (iure sanguinis), contando sempre com o suporte de nossos advogados italianos especializados. Nossos advogados são devidamente inscritos na Ordem dos Advogados da Itália, especialistas em direito Constitucional, com vasta experiência em processos de reconhecimento de cidadania italiana, sempre oferecendo uma excelente dinâmica de trabalho e valores de honorários justos. Processo econômico e seguro. Prazo para a finalização do processo: de 8 meses a 02 anos, podendo ocorrer antes.

CUSTAS PROCESSUAIS

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