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Cidadania via materna (1948)

Antes de 1948, a Itália era um Reino e só o homem estava apto a transmitir a Cidadania/Nacionalidade para os seus filhos(as). Após esta data, a Itália passou a ter uma Constituição Republicana, onde foi estendido as mulheres o direito de transmitir a cidadania, ou seja, a nacionalidade italiana. Mas, somente para os filhos(as) nascidos após 01.01.1948, data em que quando entrou em vigor a Constituição Italiana.

Quando há uma mulher na linha de transmissão, na condição de descendente de um cidadão italiano, seja no início ou no meio da linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os(as) filhos(as) se os estes forem nascidos após 01/01/1948.

O processo é encaminhado através do TAR – Tribunale Amministrativo della Regione Lazio, em Roma. O requerente não precisa ir à Itália, cuidamos de todos os trâmites do processo por procuração. A nossa equipe conta com advogados italianos, com vasta experiência em processos da lei de 1948, com 100% de aprovação nos processos.

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